A resposta que vou dar é direcionada a quem recebe benefício do INSS, ou seja, pelo Regime Geral de Previdência.
Primeiramente, convém lembrar que existe uma lista de sujeitos a quem o INSS considera como DEPENDENTES aptos a receber esse tipo de benefício (cônjuge, filho, irmão, pais, etc.).
Mas, a pergunta em questão é direcionada especificamente para: cônjuges, companheiros ou companheiras.
Se eles quiserem casar novamente, terão seu benefício cancelado?
NÃO. Esse é um mito. A viúva ou viúvo pode se casar ou viver em união estável e continuar recebendo seu benefício, sem problema algum.
Ademais, se o atual marido ou esposa também vier a falecer, não haverá a possibilidade de receber pensão por morte também deste, visto que a legislação previdenciária não permite a cumulação de duas pensões por morte.
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