A resposta que vou dar é direcionada a quem recebe benefício do INSS, ou seja, pelo Regime Geral de Previdência.

Primeiramente, convém lembrar que existe uma lista de sujeitos a quem o INSS considera como DEPENDENTES aptos a receber esse tipo de benefício (cônjuge, filho, irmão, pais, etc.).

Mas, a pergunta em questão é direcionada especificamente para: cônjuges, companheiros ou companheiras.

Se eles quiserem casar novamente, terão seu benefício cancelado?

NÃO. Esse é um mito. A viúva ou viúvo pode se casar ou viver em união estável e continuar recebendo seu benefício, sem problema algum.

Ademais, se o atual marido ou esposa também vier a falecer, não haverá a possibilidade de receber pensão por morte também deste, visto que a legislação previdenciária não permite a cumulação de duas pensões por morte.

 

BPC LOAS

BPC LOAS

BPC LOAS: Um Direito para Todos Descubra como o BPC LOAS pode garantir uma renda para pessoas com deficiência. Existe um benefício pago pelo INSS específico para pessoas com deficiência que precisam de uma renda? O Benefício de Prestação Continuada da...

Enviar uma mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Podemos te ajudar?